Quantas horas de descanso ou almoço um trabalhador tem direito por lei.

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Essa lei também serve para carga horária menor (mais o horário de descanso também diminui proporcionalmente a carga horária). Ex: se for uma carga horária menor que 6 (seis) e maior que 4 (quatro) horas é equivalente a 15 minutos de descanso.

Veja o vídeo que tire aborda algumas duvidas.




Comentários

erica sousa disse…
eu gstaria de saber trabalho uma carga de 12 horas por dia,o funcinario tem direito a 1 hs de almoço e meia hora de lanche?
Rodolfo, O.R. disse…
Erica, depende do seu tipo de contrato e o tipo de convenção coletiva, se você trabalha em um regime 12x36 (no qual creio que seja isso) essa 1 hora para descanso (almoço) é OBRIGATÓRIO, mas dependendo da filosofia da empresa isso pode mudar de como um acordo (Sempre para mais!), nunca para menos do que está na lei, sendo assim a sua jornada pode ter um determinado acréscimo tempo de descanso, mas como beneficio facultativo da empresa para o lanche, mas este não é obrigatório.

Lembrando que isso é valido (1 hora de almoço) se for o caso de você trabalhar 12 horas e folgar 36.

Mas se o caso for de sua jornada ser de 8 horas + 4 horas extras diárias de segunda a sexta peço que reveja os seus direitos pois está ultrapassando o limite de 44 horas semanais.
Unknown disse…
Rodolfo, eu trabalho em uma Auto Peças, trabalho 10h diaria, sendo que a empresa da o almoço no local, dessas 10h, 1h é de almoço, tá correto ou tenho direito a mais tempo de almoço?
Rodolfo, O.R. disse…
Fica a critério da empresa podendo até dar 2 horas de almoço, ou a convenção coletiva com a ajuda do sindicato pode conseguir esse tempo a mais.
Unknown disse…
eu trabalho por escala 3 e meio por 3 e meio doze horaras ,eu queria saber se tem direito de almoço ja que a empresa nao disponibiliza local pra que os funcionario almocem?
Rodolfo, O.R. disse…
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

Vale ressaltar que se você estiver perguntando sobre o benefício, cada categoria tem o seu, vale a pena você consultar o sindicato da sua categoria, pois depende da convenção coletiva!
JDB disse…
Olá, bom dia!
A empresa onde trabalho pretende mudar a jornada de trabalho para a escala 2x2, ou seja, trampa 2 dias 12 horas por dia e folga 2 dias. Atualmente trabalho 8 horas por dia e tenho 40 minutos de janta (não sei se esta se acordo com a lei apenas 40 minutos, mas enfim...)Gostaria de saber qual será meu horário de janta minimo por lei, para essa jornada de 12 horas? 1 hora será obrigatório ou a empresa poderá continuar dando apenas 40 minutos? É facultativo para a empresa dar 2 horas?

Obrigada!
Unknown disse…
ola rodolfo, bom eu queria saber se esta correto eu trabalhar 11 horas diarias de segunda a sexta e tendo somente 1 hora de almoço.
quando conversei sobre ese horario de almoço estar encluido em minha carga horaria de trabalho o meu patrao alego dizendo q eu nao trabalho as 11 horas e sim menos q isso ja q pra ele durante a hora de almoço eu nao trabalho. entao pra ele nao se conta a hora de almoço nas horas trabalhadas na semana.
minha carga horaria é de 7:00 as 17:00 esta correto isso?
ale disse…
ola boa noite eu trabalho oito hrs e meia por dia sendo que dia de sexta trabalho sete hrs e meia no dia de sabado pe escala um sabado sim e outro não com a carga horaria de seis horas gostaria de saber se tenho direito a tempo de lanche!
Rodolfo, O.R. disse…
Sim, passou de 4 horas você tem direito ao um intervalo, para descanso!
Unknown disse…
Eu trabalho onze horas por dia, mas almoço no meu trabalho mesmo e atendo até em horarios de almoço, seria o certo 1 hora ou duas horas?
Não trabalho em finais de semana, apenas de segunda a sexta da 08 as 18 direto
Unknown disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Heldo disse…
Este comentário foi removido pelo autor.
Heldo disse…
Quantas horas tem direito um funcionário que trabalha em Indústrias?
Unknown disse…
ola boa tarde tenho uma duvida,trabalho 8 horas por dia mais so tenho meia hora de descanso os informativos do rh dizem q esta correto pois a empresa dispoe de refeitorio, esta certo isto.
Oi tubo eu trabalho de 9h até 18 sem hora de almoço. De terça a sábado . Nos sábados eu trabalho de 9as20 ela disse q não temos direito a hora de almoco pois ficamos as vz sem fazer nada pela manhã pois não tem cliente . Ms atendo cliente de 11h até 2 h às vz sem direito de para pra almoçar
Oi tubo eu trabalho de 9h até 18 sem hora de almoço. De terça a sábado . Nos sábados eu trabalho de 9as20 ela disse q não temos direito a hora de almoco pois ficamos as vz sem fazer nada pela manhã pois não tem cliente . Ms atendo cliente de 11h até 2 h às vz sem direito de para pra almoçar
Rodolfo, O.R. disse…
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Michelle disse…
Olá, domingo eu trabalho das 10h às 22h,tenho apenas 1h de almoço,está correto isso?
No outro dia trabalho das 16h as 22h tendo 15 min de lanche apenas
Sidney disse…
Eu trabalho 12 a folga e 5 por 1 isso é normal
Unknown disse…
Rodolfo! Trabalho em um hotel recepcionista, trabalho doze horas sempre de domingo para segunda e segunda a noite entro novamente onde pego das 23 h as 7 da manha essa jornada de trabalho n me dao lanche,eu teria direito? Quais os meus direitos ?
Rodolfo, O.R. disse…
Caso a jornada tenha entre 4 horas e 6 horas diárias, o intervalo deve ser de 15 minutos. Para jornadas de trabalho abaixo de 4 horas, o funcionário não tem direito ao intervalo.

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